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Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público começa a valer para todos os municípios

Desde o dia 17 de junho, todos os municípios do Brasil estão sujeitos à Lei 13.460, chamada de Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público, sancionada em 27 de junho de 2017 pelo então presidente Michel Temer.

A norma é considerada um dos principais complementos da Lei de Acesso à Informação (LAI), possibilitando maior participação popular, com estreitamento das relações entre a Administração Pública e os cidadãos.

Entre seus artigos, a legislação - válida para as esferas federal, estadual e municipal de todos os poderes - fortifica a atuação das ouvidorias, estabelece que os órgãos públicos devem criar uma Carta de Serviços aos Usuários e possibilita que os cidadãos avaliem os serviços oferecidos.

Clique aqui e confira a Lei 13.460/2017 na íntegra. 
 

NOSSO TRABALHO

A criação da Carta de Serviços ao Usuário, as novas regras para Ouvidoria e a Avaliação Continuada dos Serviços Prestados são itens que merecem grande atenção, pois influenciam diretamente nossos clientes de prefeituras e câmaras de vereadores e seus sites.

Em virtude das inúmeras mudanças, iniciamos um grande trabalho de atualização do nosso sistema. E podemos garantir com toda certeza: nossos clientes terão o melhor e mais completo portal do mercado. As novas ferramentas disponíveis trarão praticidade e comodidade, automatizando processos e facilitando o dia a dia da administração do site.

Confira abaixo os pontos da Lei que se sobressaem.


Ouvidoria

A Lei estabelece que as manifestações devem ser dirigidas à Ouvidoria do órgão ou setor responsável, contendo a identificação do requerente. Desta forma, não cabe mais o recebimento de manifestações anônimas. As informações que porventura chegarem à Ouvidoria e não contiverem a identificação do requerente não configurarão como “manifestações”, podendo ser caracterizadas simplesmente como “comunicações”. Além disso, nesse caso, o órgão não é obrigado a fornecer resposta conclusiva, tendo a opção de fazê-lo ou não, conforme sua preferência. Tais entendimentos estão regulados no Artigo 23 do Decreto n.º 9.492/2018.

Também deverá ser divulgado um relatório de gestão anual, que será o instrumento de prestação de contas da Ouvidoria para a sociedade.


Carta de Serviços ao Usuário

A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o cidadão sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade da Administração Municipal, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público. O documento deverá ser atualizado periodicamente e divulgado no site do órgão.


Avaliação Continuada dos Serviços Prestados

Os órgãos abrangidos pela Lei deverão avaliar os serviços prestados. A avaliação deverá ser realizada por pesquisa de satisfação feita, no mínimo, a cada um ano, ou por qualquer outro meio que garanta significância estatística aos resultados.

O resultado da avaliação deverá ser integralmente publicado no site, incluindo o ranking das entidades com maior incidência de reclamação dos usuários. Este relatório servirá de subsídio para reorientar e ajustar os serviços prestados, em especial quanto ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento divulgados na Carta de Serviços.
 

A nova Lei em vigência impacta fortemente os órgãos públicos, que necessariamente precisarão de sistemas e sites que atendam com eficiência essa demanda. Nós, da Visãoi, oferecemos esse serviço, com a garantia de um sistema dinâmico e totalmente adequado às normas. E o melhor de tudo: prático para manusear e recheado de ferramentas que facilitarão todo o trabalho.